Vacina de febre amarela disponível
Acima de 60 anos somente com prescrição médica, sujeita a avaliação.
Febre Amarela
A febre amarela continua sendo um importante problemas de saúde pública particularmente nos 13 países das Américas com áreas endêmicas . Nos últimos trinta anos a atividade do vírus da febre amarela se encontra restrita a área enzoótica compreendida por Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Panamá, Peru, Suriname, Trinidade Tobago e Venezuela.
A Organização Mundial da Saúde, após reunião do Grupo Técnico Assessor (TAG) em julho de 2013 que revisou o documento normativo o qual estava vigente desde de 2003 estabeleceu várias recomendações, com destaque para que uma dose única da vacina febre amarela , seja considerada suficiente para proteção por toda a vida. O Regulamento Sanitário Internacional foi alterado em maio de 2014, estendendo a validade do certificado internacional de vacinação contra febre amarela dos atuais 10 anos para toda a vida do vacinado.
O Ministério da Saúde do Brasil analisando as evidências científicas disponíveis sobre a duração da imunidade conferida pela vacina febre amarela, a situação atual da febre amarela no Brasil, e com base no parecer do Comitê Técnico Assessor do Programa Nacional de Imunizações, estabeleceu novas recomendações sobre a vacina Febre Amarela que já estão inseridas nos Calendários de Vacinação da SBIm (vide a seguir). Esta nova regulamentação terá força legal a partir de junho de 2016. Até lá, aconselha-se, para os viajantes checarem se o local a ser visitado já está praticando a nova regra. A seguir os links da OMS sobre a regra: http://www.who.int/ith/updates/20140605/en/ e lista das solicitações por países atualizada em 2014: http://www.who.int/ith/ITH_country_list.pdf
A vacina contra a febre amarela é composta de vírus vivos atenuados da febre amarela derivados da linhagem 17 DD.
Está indicada para prevenir contra a febre amarela em residentes ou viajantes que se deslocam para as áreas com recomendação de vacinação e países com risco para a doença, a partir dos 9 meses de idade.
Orientações para a vacinação contra febre amarela para residentes em área com recomendação da vacina ou viajantes para essas áreas de risco:
– Crianças de 9 meses até 4 anos 11 meses e 29 dias de idade: administrar uma dose aos 9 meses de idade e uma dose de reforço aos 4 anos de idade.
– Pessoas a partir de 5 anos de idade, que receberam uma dose da vacina antes de completar 5 anos de idade: administrar uma única dose de reforço, com intervalo mínimo de 30 dias entre as doses .
– Pessoas a partir de 5 anos de idade, que nunca foram vacinadas ou sem comprovantede vacinação: administrar a primeira dose da vacina e uma dose de reforço dez anos após a administração desta dose.
– Pessoas a partir dos 5 anos de idade que receberam 2 doses da vacina: Considerar vacinado; não administrar nenhuma dose.
– Pessoas com 60 anos e mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação: o médico deverá avaliar o benefício versus o risco da vacinação, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nessa faixa etária e/ou decorrentes de comorbidades.
Esta vacina está contraindicada nas crianças menores de 6 meses de idade, no imunodeprimido, nas gestantes e mulheres que estejam amamentando. Nas nutrizes a vacinação deve ser adiada ate a criança completar 6 meses de idade; nas mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina, o aleitamento materno deve ser suspenso preferencialmente por 28 dias após a vacinação.
Para viajantes com viagens internacionais : seguir as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI). Viagens para áreas com recomendação de vacina, no Brasil : vacinar, de acordo com as normas do PNI, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primovacinação . O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação
A emissão do Certificado Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é realizado gratuitamente pela Anvisa. O processo pode ser feito em unidades da própria Vigilância Sanitária, presente em todos os aeroportos brasileiros. Como a Anvisa exige a assinatura do viajante, o procedimento para emitir o CIVP é pessoal e intransferível.
Nos casos em que esta vacina esteja contraindicada , o viajante deve apresentar o Atestado ou Certificado de Isenção de Vacinação e Profilaxia. A emissão do documento deve ser feita por um profissional médico ou Centro de Orientação do Viajante.